- 1 -No âmbito da atividade de ensino, incumbe ao docente de carreira, nomeadamente:
- a)Contribuir para manter a elevada qualidade do ensino e os níveis de exigência que caracterizam a UMinho;
- b)Estimular o envolvimento dos alunos nas UC que leciona;
- c)Participar nos processos de avaliação de conhecimentos dos estudantes;
- d)Participar nas atividades de coordenação e de avaliação das unidades curriculares e dos cursos;
- e)Contribuir para a criação de novos conteúdos pedagógicos.
- 2 -Os professores visitantes e convidados, bem como os leitores têm os mesmos deveres que o pessoal docente de carreira.
- 3 -Constituem funções específicas dos monitores, bem como, no âmbito da atividade de ensino, dos assistentes convidados e das individualidades às quais seja autorizada a prestação de serviço docente:
- a)Contribuir para manter a elevada qualidade do ensino e os níveis de exigência que caracterizam a UMinho, nomeadamente no âmbito do serviço docente tutelado ou do serviço de apoio à lecionação que prestam;
- b)Estimular o envolvimento dos estudantes nas UC;
- c)Participar ativamente nos processos de avaliação de conhecimentos dos estudantes;
- d)Apoiar a criação de novos conteúdos pedagógicos.
- 4 -Com vista a garantir o adequado desenvolvimento da atividade de ensino, todo o pessoal docente, independentemente do seu regime contratual, deve:
- a)Comparecer pontualmente em todas as atividades letivas e de avaliação, apenas sendo autorizada a substituição por outro docente ou a reposição das aulas em situações devidamente fundamentadas, autorizadas pelo órgão competente da UO;
- b)Iniciar o Dossiê de Unidade Curricular, no início do período letivo que lhe corresponde, e mantê-lo permanentemente atualizado;
- c)Publicitar, em tempo oportuno, os sumários das aulas, com referência ao programa da UC, nos lugares e prazos previstos no RAUM;
- d)Divulgar os horários, nos termos previstos no RAUM, e os locais de atendimento aos estudantes, e comparecer pontualmente;
- e)Preencher os Questionários de Unidade Curricular Docente;
- f)Comparecer às reuniões para as quais seja convocado, no âmbito desta atividade;
- g)Cumprir as normas, definidas pela UMinho e pela respetiva UO, para as provas de avaliação;
- h)Participar nos inquéritos relativos às perceções do ensino/ aprendizagem nas UC lecionadas.
- 5 -São, em especial, deveres dos docentes com funções de coordenação:
- a)Garantir que todos os que participam na lecionação da UC e nas atividades de suporte a essa lecionação trabalham de modo sinérgico;
- b)Elaborar e divulgar atempadamente o programa da UC, bem como toda a informação a esta associada, designadamente objetivos de ensino, resultados esperados de aprendizagem, bibliografia, metodologias de ensino/aprendizagem e de avaliação, utilizando, para esse efeito, os suportes informáticos disponibilizados pela Universidade;
- c)Assegurar a permanente atualização da informação disponibilizada no Dossiê da UC, utilizando, para esse efeito, a plataforma eletrónica da Universidade;
- d)Elaborar, nos prazos fixados, o relatório de autoavaliação da UC que coordena, no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade do Minho;
- e)Proceder, nos prazos fixados, ao registo académico das classificações obtidas pelos estudantes na UC que coordena.
Artigo 31.º — Funções inerentes à atividade de ensino
Vigente desde: 01/10/2026