No âmbito da atividade de gestão universitária, incumbe aos docentes, nomeadamente:
- a)Participar na direção e gestão da Universidade e das suas unidades, designadamente através da participação ativa em órgãos de governo, de gestão e de consulta, bem como em comissões permanentes ou temporárias determinadas por aqueles;
- b)Participar na direção e gestão dos departamentos, centros de investigação e na direção de cursos da respetiva UO ou em projetos institucionais que envolvem mais do que uma UO;
- c)Contribuir de forma ativa para a definição das políticas científicas e académicas da respetiva UO e da Universidade;
- d)Participar na avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Participar em atividades de avaliação de natureza académica, no âmbito da Universidade e de outras instituições de ensino superior e instituições de investigação científica, nacionais e estrangeiras.