- 1 -Sem prejuízo de outras situações legalmente previstas, constituem justificação para a manifestação de indisponibilidade para o exercício das atividades mencionadas no artigo anterior:
- a)A titularidade de cargos em órgãos com funções executivas;
- b)O desempenho dos cargos a que se refere a alínea a) nos três anos imediatamente anteriores;
- c)A situação de licença sabática, de dispensa do serviço letivo e de dispensa especial de serviço;
- d)Outros motivos de natureza excecional.
- 2 -A decisão de aceitação da justificação de indisponibilidade é da competência do Reitor, sem prejuízo da possibilidade da sua delegação nos presidentes das UO.
Artigo 39.º — Justificação de indisponibilidade
Vigente desde: 01/10/2026