- 1 -Os docentes de carreira da UMinho podem assumir funções que correspondam aos seguintes perfis:
- a)Perfil de ensino, investigação, gestão e extensão;
- b)Perfil predominante de investigação.
- 2 -Supletivamente, a atividade de todos os docentes desenvolve-se no perfil de ensino, investigação, gestão e extensão.
- 3 -Os perfis de atividade previstos no presente artigo constituem um instrumento de gestão e planeamento interno, não produzindo efeitos automáticos sobre os direitos, deveres, conteúdo funcional ou regime de carreira dos docentes, os quais continuam a reger-se exclusivamente pelo ECDU e pelo ECPDESP.
Artigo 40.º — Perfis dos docentes
Vigente desde: 01/10/2026