- 1 -Para além dos direitos reconhecidos a todos os trabalhadores que exercem funções na Universidade do Minho, constituem direitos dos docentes da UMinho:
- a)Determinar o conteúdo e os métodos do seu ensino, respeitando as normas legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do respeito pelas linhas de orientação pedagógica fixadas pelos órgãos competentes da UMinho e da respetiva UO e do exercício por tais órgãos das funções de coordenação que lhes compitam;
- b)Beneficiar da propriedade intelectual ou industrial decorrente das suas atividades, de acordo com a lei aplicável e com os regulamentos vigentes, sobre esta matéria, na UMinho;
- c)Participar, no âmbito da missão e das atribuições da Universidade, na submissão de projetos de investigação e ou de cooperação e transferência de conhecimento;
- d)Propor aos órgãos competentes da UO, nos termos previstos no presente regulamento e no âmbito das atividades da respetiva UO, o quadro institucional mais adequado ao exercício da investigação que deve desenvolver;
- e)Participar nas eleições para os órgãos da Universidade, de acordo com o regime instituído nos Estatutos e nos regulamentos eleitorais aplicáveis;
- f)Usufruir dos direitos relativos à valorização pedagógica e científica, mobilidade e dispensas previstos no presente regulamento;
- g)Ser avaliado pelo conjunto das suas atividades, com base no mérito e na relevância dos resultados alcançados, e no respeito pelo princípio da imparcialidade;
- h)Beneficiar das condições necessárias à evolução na carreira, nos termos legal e regulamentarmente previstos, tendo em consideração as necessidades e as opções estratégicas da UMinho e da UO onde exerçam funções;
- i)Optar pelo regime de prestação de serviço, nos termos definidos no presente regulamento;
- j)Dispor dos recursos necessários para o exercício adequado das suas funções.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior não prejudica o respeito pelas linhas de orientação pedagógica fixadas pelos órgãos competentes da Universidade e da respetiva UO, nem o exercício, pelos órgãos competentes, das funções de coordenação que lhes competem.
- 3 -O disposto na alínea b) do n.º 1 não impede a livre utilização, sem quaisquer ónus, dos materiais pedagógicos, no processo de ensino por parte da Universidade, nem o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos que esta Universidade decida subscrever.
Artigo 7.º — Direitos dos docentes
Vigente desde: 01/10/2026