- 1 -São deveres de todos os docentes, designadamente:
- a)Contribuir para a concretização da Missão da UMinho;
- b)Ser cientificamente rigoroso na lecionação dos conteúdos curriculares, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica;
- c)Desenvolver permanentemente uma pedagogia orientada para o aprofundamento dos saberes dos estudantes e para a promoção do seu espírito crítico e criativo, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- d)Melhorar e atualizar a sua formação e desempenho pedagógicos;
- e)Desenvolver os seus conhecimentos científicos e efetuar trabalhos de investigação de forma rigorosa, numa procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- f)Cooperar nas atividades de extensão realizadas pela Universidade e pela respetiva UO, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade, nas áreas em que essas ações se projetam;
- g)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- h)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da UO e da Universidade, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos, nomeados ou designados ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes;
- i)Assumir o compromisso com a qualidade institucional e a sua garantia, participando ativamente nos processos de avaliação interna e externa da Universidade, das suas UO e dos seus projetos, em todas as dimensões da missão institucional;
- j)Proceder, dentro dos prazos estabelecidos, ao preenchimento dos instrumentos de gestão da qualidade da Universidade, como questionários, relatórios reflexivos e outros mecanismos de monitorização;
- k)Colaborar com as autoridades competentes e com os organismos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação nacionais ou internacionais, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa.
- 2 -Para além dos deveres previstos no número anterior, são ainda deveres dos docentes da UMinho:
- a)Os consagrados na LTFP e no CT, nomeadamente os deveres de assiduidade, de pontualidade, de lealdade e de imparcialidade, tal como explicitados nos números seguintes;
- b)Respeitar os estatutos e demais regulamentos e normas aplicáveis, emanados pelos órgãos competentes da UMinho;
- c)Participar no processo de avaliação do desempenho, nos termos fixados nos regulamentos da UMinho.
- 3 -Os deveres de assiduidade e de pontualidade impõem, designadamente, ao docente a comparência a todas as provas académicas, aulas, reuniões e demais atividades, devendo a sua presença, salvo motivo justificado, manter-se durante toda a duração das mesmas, segundo os horários previamente definidos.
- 4 -O dever de lealdade implica, designadamente:
- a)A reserva relativamente a toda e qualquer informação obtida através de órgãos da Universidade ou das UO, cuja eventual divulgação deve ter em conta as regras estabelecidas pelo respetivo órgão;
- b)O cumprimento estrito das regras relativas à acumulação de funções docentes;
- c)A não participação dos docentes em regime de exclusividade e em tempo integral em órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior e das suas UO, salvo o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 51.º do RJIES para os docentes em regime de tempo integral.
- 5 -O dever de imparcialidade impõe o tratamento isento e correto de todos os docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores e estudantes.
Artigo 8.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 01/10/2026