- 1 -Os docentes de carreira podem solicitar o exercício de funções de ensino, investigação e interação com a sociedade noutras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de contratos ou acordos celebrados entre essas instituições e a UMinho.
- 2 -Os contratos ou acordos referidos no número anterior estabelecem o regime aplicável ao exercício das funções dos docentes, nomeadamente em matéria de duração, remuneração e substituição.
- 3 -A assinatura dos contratos ou acordos é da competência do Reitor.
Artigo 9.º — Mobilidade
Vigente desde: 01/10/2026