- 1 -O Município de Pedrógão Grande deve gerir de forma eficaz e cuidada a ocupação e utilização da ALE, mantendo o ambiente geral em boas condições, com vista a não penalizar os investimentos realizados pelas empresas.
- 2 -É competência do Município de Pedrógão Grande a determinação da localização e forma de sinalização informativa das empresas instaladas, bem como a promoção de todas as diligências necessárias ao bom funcionamento da ALE.
- 3 -Compete ao Município de Pedrógão Grande fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Deveres da Entidade Gestora
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022