- 1 -O controlo de acesso é efetuado pelos vigilantes em serviço, os quais podem solicitar a identificação do utilizador e verificar a legitimidade do acesso.
- 2 -Em caso de avaria, falha técnica ou indisponibilidade dos sistemas automáticos de controlo de acesso, designadamente, pórticos ou barreiras:
- a)O acesso é assegurado pelos vigilantes em serviço, mediante controlo manual;
- b)A eventual abertura das barreiras não confere, em caso algum, direito de acesso ou estacionamento a utilizadores não autorizados;
- c)O acesso pode ser condicionado ou limitado em função das condições de segurança, da capacidade disponível ou do normal funcionamento dos campi.
- 3 -O incumprimento das regras de acesso ou das orientações transmitidas pelos vigilantes pode determinar a recusa de entrada nos campi, sem prejuízo da aplicação das penalizações previstas no presente Regulamento.
- 4 -Os utilizadores devem cumprir as indicações dos sistemas de controlo de acesso e as orientações dos vigilantes em serviço, desde que emitidas no estrito cumprimento do presente Regulamento.
- 5 -Os campi da UMinho encontram-se equipados com meios de segurança, nomeadamente:
- a)Sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação assinalados;
- b)Extintores de incêndio em locais devidamente assinalados; e
- c)Sistema de videovigilância (CCTV) com recolha de imagens, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Controlo de acesso e funcionamento dos sistemas
Vigente desde: 01/10/2026