- 1 -O acesso de viaturas aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho rege-se pelos seguintes horários:
- a)De segunda-feira a sexta-feira: das 07:30 às 23:30 horas;
- b)Aos sábados: das 07:30 às 20:00 horas;
- c)Aos domingos e feriados: em função do regime de acesso extraordinário às instalações.
- 2 -Fora dos horários previstos no número anterior ou do regime de acesso extraordinário às instalações, o acesso depende de autorização do Administrador, após análise do pedido, sendo efetuado exclusivamente pela portaria principal nos campi de Gualtar ou de Azurém ou, pela única entrada de acesso de viaturas nos demais locais indicados no artigo 3.º, n.º 2, do presente Regulamento.
- 3 -Podem ser definidos, em regime permanente ou excecional, horários de funcionamento distintos para determinados parques ou áreas de estacionamento, os quais são devidamente comunicados aos utilizadores por meios adequados, designadamente, através do endereço de correio eletrónico institucional ou afixação local.
- 4 -Podem ser encerrados, total ou parcialmente, parques ou áreas de estacionamento por motivos de força maior, designadamente:
- a)Catástrofes naturais ou outras situações que constituam perigo ou risco para a segurança de pessoas e bens;
- b)Necessidade de realização de obras, execução de reparações, intervenções de conservação ou reorganização de espaços;
- c)Realização de atividades de interesse público institucional e/ou académico.
- 5 -Sempre que previsível, o encerramento é previamente comunicado aos utilizadores com antecedência mínima de 24 horas, através de meios considerados adequados, nomeadamente, através do endereço de correio eletrónico institucional ou afixação local.
- 6 -Em caso de encerramento imprevisível, a comunicação é efetuada localmente, através de sinalização adequada.
Artigo 11.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 01/10/2026