- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência do Administrador da UMinho.
- 2 -A vigilância dos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho é assegurada por recursos humanos afetos à UMinho ou por entidades externas contratadas para o efeito.
- 3 -Os vigilantes devem encontrar-se devidamente identificados e fardados.
- 4 -Compete aos vigilantes em serviço, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- b)Zelar pela integridade do património;
- c)Executar tarefas de vigilância e segurança que lhes sejam superiormente solicitadas;
- d)Utilizar os meios técnicos e audiovisuais disponíveis;
- e)Apoiar ações de emergência na salvaguarda das pessoas e do património;
- f)Averiguar a necessidade de intervenção das autoridades competentes em caso de incidente de qualquer natureza;
- g)Informar os utilizadores das situações de incumprimento e, sempre que a natureza da situação o permita, solicitar a sua regularização imediata, sem registo da ocorrência para efeitos de aplicação de penalização quando a situação seja regularizada.
- 5 -Os vigilantes, quando necessário, prestam esclarecimentos sobre as normas previstas no presente Regulamento e informações de caráter geral.
- 6 -Os utilizadores, ou qualquer pessoa que pretenda aceder aos campi, devem obedecer às orientações dos vigilantes em serviço, desde que emitidas no estrito cumprimento do presente Regulamento.
- 7 -O incumprimento do presente Regulamento constitui uma ocorrência, a qual deve ser registada mediante relatório elaborado pelos vigilantes em serviço e remetido ao Administrador.
Artigo 12.º — Fiscalização e vigilância
Vigente desde: 01/10/2026