- 1 -É proibida a utilização dos campi, parques e demais áreas de estacionamento para fins diversos daqueles a que se destinam.
- 2 -É, designadamente, proibido:
- a)Realizar lavagens, manutenções ou reparações de viaturas, exceto quando se trate de avarias de rápida resolução indispensáveis ao prosseguimento da marcha ou à remoção da viatura ou quando se trate de viaturas de serviço da UMinho;
- b)Realizar transações, negociações, desempacotamento ou venda de bens, bem como afixação ou distribuição de folhetos, cartazes ou outras formas de publicidade, salvo com a prévia autorização do Administrador;
- c)Depositar lixo ou quaisquer objetos fora dos locais apropriados;
- d)Aceder com animais em desrespeito das regras de segurança;
- e)Circular com a viatura em vias exclusivamente destinadas à circulação de peões ou em espaços verdes, salvo quando expressamente autorizado nos termos do presente Regulamento;
- f)Remover, deslocar ou danificar, sem autorização, os cones, fitas ou outros dispositivos utilizados para reservar ou isolar temporariamente lugares ou espaços.
- 3 -Por razões de segurança é proibido:
- a)Introduzir ou guardar substâncias ou materiais perigosos, inflamáveis, explosivos ou tóxicos;
- b)Fazer fogo;
- c)Circular em contramão;
- d)Utilizar indevidamente as tomadas de corrente ou as instalações elétricas existentes, designadamente para carregamento de viaturas fora dos locais instalados e disponibilizados para o efeito;
- e)Aceder a parques cobertos com viaturas cuja altura exceda os limites sinalizados localmente.
- 4 -É proibido estacionar:
- a)Fora dos lugares devidamente assinalados;
- b)Motociclos, ciclomotores e velocípedes fora dos locais especificamente destinados ao seu estacionamento;
- c)Em lugares destinados ao carregamento de veículos elétricos, exceto durante o período estritamente necessário ao carregamento efetivo da viatura e por um período máximo de 1 hora após a sua conclusão;
- d)Em locais reservados, sem autorização;
- e)Em passadeiras;
- f)Em passeios e demais locais destinados à circulação de peões;
- g)Em frente a barreiras ou em lugares marcados como interditos de estacionamento;
- h)Em frente a hidrantes (bocas de incêndio) ou outros dispositivos de emergência, obstruindo ou dificultando o acesso aos mesmos;
- i)Em locais que dificultem ou impeçam a circulação de viaturas;
- j)Em segunda fila;
- k)Em locais que impeçam o acesso a viaturas devidamente estacionadas ou a ocupação de lugares disponíveis;
- l)Em parques de estacionamento condicionados para os quais não disponha do respetivo acesso, ainda que as barreiras automáticas se encontrem abertas ou inoperacionais;
- m)Em locais temporariamente reservados ou isolados por orientações dos vigilantes ou através de sinalética móvel, designadamente cones, fitas ou dispositivos similares;
- n)A ocupar mais do que um lugar;
- o)Por um período superior a 24 horas consecutivas, salvo autorização do Administrador;
- p)Em desrespeito dos períodos de encerramento definidos;
- q)Com atrelados ou autocaravanas, salvo autorização do Administrador.
- 5 -É ainda proibido:
- a)Ceder a terceiros o direito de acesso atribuído fora das situações expressamente previstas neste Regulamento, sem prejuízo da utilização da viatura registada por diferentes condutores;
- b)Utilizar os parques e demais áreas de estacionamento em violação das condições de acesso concedidas;
- c)Utilizar a qualidade de visitante ou outra modalidade de acesso distinta daquela que corresponda à relação efetiva do utilizador com a UMinho ou com entidades externas que utilizam regularmente os espaços da UMinho, com o propósito de contornar as regras de acesso aplicáveis.
Artigo 14.º — Proibições e restrições
Vigente desde: 01/10/2026