- 1 -Quem destruir, danificar, desfigurar ou inutilizar equipamentos, infraestruturas ou sistemas instalados nos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho responde pelos prejuízos causados, ficando obrigado à respetiva reparação ou ressarcimento, nos termos legais e regulamentares em vigor.
- 2 -A circulação e o estacionamento de viaturas nos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores e dos proprietários das viaturas.
- 3 -Os utilizadores e/ou proprietários das viaturas são responsáveis pelos acidentes e danos que causem a instalações, equipamentos, pessoas, viaturas ou terceiros, independentemente da causa, nomeadamente, por inabilidade, incêndio, negligência ou por qualquer outra forma de atuação.
- 4 -O responsável por qualquer acidente, dano ou outros atos lesivos deve comunicar de imediato aos vigilantes em serviço ou, não sendo possível essa comunicação, no prazo máximo de 24 horas, através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 18.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 01/10/2026