- 1 -O acesso de viaturas aos campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho é efetuado por reconhecimento de matrícula ou leitura de cartão de acesso, quando necessário, permitindo a abertura dos sistemas automáticos de controlo de acesso instalados, nomeadamente, pórticos ou barreiras.
- 2 -O cartão de acesso corresponde ao cartão de identificação da UMinho e, no caso de utilizadores externos, pode ser atribuído, quando solicitado, um cartão específico, a título excecional e devidamente fundamentado, o qual é ativado pela Unidade de Serviços dos Sistemas de Informação e Comunicações (USSIC) da UMinho.
- 3 -O reconhecimento de matrícula ou a atribuição de cartão de acesso não garante ao utilizador a existência de lugar de estacionamento, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do presente Regulamento quanto aos parques condicionados com lugar assegurado.
- 4 -Cada utilizador apenas pode ter registada uma viatura ativa no sistema de informação da UMinho.
- 5 -O direito de acesso é associado à viatura registada no sistema de informação da UMinho, podendo a mesma ser utilizada por diferentes condutores, desde que se mantenham inalteradas as condições de autorização.
Artigo 6.º — Títulos de acesso
Vigente desde: 01/10/2026