- 1 -A atualização dos dados no sistema de informação da UMinho relativos ao acesso de viaturas é obrigatória e da responsabilidade exclusiva do utilizador.
- 2 -A alteração dos dados pessoais do utilizador ou dos dados relativos à viatura registada deve ser comunicada através da Intranet ou do Portal Académico, consoante o caso, ou no caso de utilizadores externos através de e-mail para o endereço de correio eletrónico [email protected], com uma antecedência mínima de 24 horas.
- 3 -Na ausência de comunicação prévia, ou nas situações em que a alteração referida no número anterior não tenha sido efetuada com a antecedência aí prevista, o acesso deve ser realizado, nos campi de Gualtar e de Azurém, pela respetiva portaria principal e, nos demais locais, pela única entrada de acesso de viaturas, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do presente Regulamento, cabendo ao vigilante em serviço registar no sistema a justificação apresentada pelo utilizador.
- 4 -Em caso de roubo ou extravio do cartão de acesso, o utilizador deve comunicar imediatamente tal facto, através de e-mail para o endereço de correio eletrónico [email protected], requerendo a desativação do respetivo cartão.
- 5 -A emissão de segunda via do cartão de acesso implica o pagamento da quantia fixada na tabela de preços em vigor.
Artigo 7.º — Gestão de dados e alterações
Vigente desde: 01/10/2026