- 1 -Os parques de estacionamento situados nos campi da UMinho são categorizados da seguinte forma:
- a)Não condicionados ou de acesso livre - são aqueles em que o utilizador tem acesso válido aos campi e aos parques de acesso livre, embora sem garantia de lugar disponível para estacionamento;
- b)Condicionados sem lugar assegurado - são aqueles em que o utilizador tem acesso válido aos campi e aos parques condicionados, embora sem garantia de lugar disponível para estacionamento;
- c)Condicionados com lugar assegurado - são aqueles em que o utilizador tem acesso válido aos campi e a um parque de estacionamento previamente determinado, cuja utilização está sujeita a mecanismos de gestão de capacidade e ocupação definidos pela UMinho.
- 2 -A identificação dos parques de estacionamento, a respetiva tipologia e lotação são definidas por circular ou orientação interna do Administrador.
- 3 -Os parques de estacionamento condicionados com lugar assegurado podem ser cobertos ou ao ar livre e implicam a sujeição do utilizador a um processo de atribuição, tendo em consideração a capacidade e os níveis de utilização dos respetivos parques.
- 4 -A atribuição de acesso aos parques de estacionamento com lugar assegurado é efetuada mediante critérios definidos por circular ou orientação interna do Administrador.
- 5 -A gestão dos parques condicionados com lugar assegurado deve atender, designadamente, à utilização efetiva do parque, à rotatividade dos utilizadores e aos níveis históricos de ocupação, podendo, em função desses elementos, ser emitidos títulos de acesso em número superior à lotação física do respetivo parque, desde que sejam implementados mecanismos adequados de monitorização da ocupação e adotadas medidas destinadas a mitigar situações de indisponibilidade de estacionamento.
- 6 -Em situações excecionais em que a capacidade física do parque condicionado com lugar assegurado se encontre totalmente ocupada, a UMinho avalia, através da equipa de vigilância de serviço, caso a caso e em função da disponibilidade existente, uma solução alternativa de estacionamento.
Artigo 8.º — Tipologia e lotação dos parques de estacionamento
Vigente desde: 01/10/2026