- 1 -A propriedade industrial tem por objeto a proteção das invenções e das criações diversas, como sejam as estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado.
- 2 -Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento, entende-se por Direitos de Propriedade Industrial tudo o que pode ser protegido ou registado, nomeadamente:
- 2.1 -As Invenções:
- 2.1.1 -Patentes;
- 2.1.2 -Modelos de Utilidade;
- 2.1.3 -Certificados Complementares de Proteção (CCP);
- 2.1.4 -Topografias de Produtos Semicondutores;
- 2.1.5 -Protótipos demonstradores.
- 2.2 -Os Sinais:
- 2.2.1 -Marcas;
- 2.2.2 -Logótipos;
- 2.2.3 -Recompensas;
- 2.2.4 -Denominações de Origem;
- 2.2.5 -Indicações Geográficas.
- 2.3 -O Design:
- 2.3.1 -Desenhos ou Modelos.
- 3 -Os princípios consagrados no presente Regulamento serão igualmente aplicáveis às invenções que contenham programas de computadores com conteúdo técnico implícito e aplicabilidade industrial, ou seja, que contribuam ou venham a contribuir para a resolução de problemas técnicos.
- 4 -O presente regulamento será, ainda, aplicável a novos objetos de Direitos de Propriedade Industrial que venham a ser juridicamente tutelados.
- 5 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento e nos termos da lei geral, consideram-se como criações suscetíveis de proteção pelo direito de autor ou direitos conexos as criações intelectuais do domínio literário, científico, tecnológico e artístico, qualquer que seja o género ou forma de expressão, nomeadamente, obras literárias, obras de arte, obras audiovisuais, obras de multimédia, programas de computador que não se enquadrem no n.º 3 do artigo 1.º, ou qualquer outra criação que possa ser considerada como obra.
- 6 -As disposições do presente regulamento serão igualmente aplicáveis a novos objetos de direito de autor ou direitos conexos que eventualmente venham a ser juridicamente tutelados.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2024