- 1 -Compete ao IPVC, designadamente:
- a)Implementar o presente Regulamento e os demais procedimentos necessários à sua correta aplicação;
- b)Decidir e efetuar a proteção jurídica dos resultados da investigação, nomeadamente o pedido de patente;
- c)Obter documentação necessária, por parte dos inventores e criadores, para submeter o pedido de proteção da invenção;
- d)Administrar e explorar os Direitos de Propriedade Industrial que lhe pertençam, em exclusividade ou não;
- e)Celebrar contratos relativos à exploração dos Direitos de Propriedade Industrial que lhe pertençam.
- 2 -Compete aos inventores e criadores, designadamente:
- a)Obter informação e documentação necessárias, por parte do IPVC, quanto ao pedido de proteção da invenção e da respetiva situação processual;
- b)Direito moral nos termos da lei.
Artigo 11.º — Competências do IPVC
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024