- 1 -Para constituição de uma empresa spin-off IPVC, os sócios proponentes deverão preparar um projeto de criação da spin-off, dirigido à UGP-IPVC, que contenha um plano de negócios com o seguinte conteúdo:
- a)Sumário executivo;
- b)Identificação da empresa com o respetivo projeto e plano de investimento;
- c)Curriculum vitae dos promotores e suas competências no âmbito da área do negócio;
- d)Plano de criação da empresa;
- e)Caracterização do(s) produto(s) e/ou serviços da empresa e do(s) mercado(s) onde esta irá operar;
- f)Mais-valia tecnológica do(s) produto(s) e/ou serviços, fundamentada através de estudo de mercado apropriado;
- g)Vantagens competitivas dos produtos ou serviços;
- h)Estrutura organizacional da empresa;
- i)Planeamento financeiro e resultados esperados (valor residual, valor atual líquido e taxa interna de rentabilidade);
- j)Análise de cenários;
- k)Cronograma de atividades.
- 2 -Para além do plano de negócios, o projeto de criação de spin-off deverá incluir uma proposta de relacionamento institucional a estabelecer entre a empresa e o IPVC, nos termos do artigo 20.º deste Regulamento.
- 3 -Poderão ainda propor-se como empresas spin-off IPVC empresas já constituídas antes da aprovação deste regulamento e cujos sócios ou missão da empresa se enquadre dentro do tipo de empresas spin-off IPVC.
Artigo 18.º — Projeto de criação de uma empresa spin-off
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024