- 1 -O vice-presidente é escolhido e nomeado pelo presidente de entre os docentes e investigadores com o grau de doutor ou com o título de especialista afetos à ESS com contrato de duração não inferior a três anos, em regime de tempo integral.
- 2 -O vice-presidente exerce competências delegadas ou subdelegadas mediante despacho do presidente nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 13.º — Vice-presidente
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022