As competências atribuídas no presente regulamento ao Reitor podem ser delegadas num Vice-Reitor, no Administrador, no Administrador dos SASULisboa, no Diretor Executivo dos SCULisboa, no Presidente do Estádio Universitário de Lisboa e no Diretor dos Museus.
Artigo 3.º — Delegação de competências
Vigente desde: 13/12/2018
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Em vigor desde 13/12/2018