- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Período de funcionamento», o período diário durante o qual os serviços dos SCULisboa e dos SASULisboa exercem a sua atividade;
- b)«Período de atendimento», o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços dos SCULisboa e dos SASULisboa estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de funcionamento decorre entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis.
- 3 -O período de atendimento decorre entre as 9h00 e as 16h00, nos dias úteis, o qual deverá ser obrigatoriamente afixado de modo visível ao público nos locais de atendimento.
- 4 -O Reitor pode autorizar outros períodos de funcionamento e de atendimento ao público.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e de atendimento ao público
Vigente desde: 13/12/2018
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Em vigor desde 13/12/2018