Regulamento de Assiduidade dos Trabalhadores Que Prestam Serviço nos Serviços Centrais e nos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Âmbito
Acesso e comunicação de dados
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento ao Reitor podem ser delegadas num Vice-Reitor, no Administrador, no Administrador dos SASULisboa, no Diretor Executivo dos SCULisboa, no Presidente do Estádio Universitário de Lisboa e no Diretor dos Museus.
Período de funcionamento e de atendimento ao público
Período de trabalho
Assiduidade e pontualidade
Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Modalidades de horário
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Isenção de horário
Trabalho suplementar
Período de referência, saldos e compensações
Marcação
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento aplica-se o disposto no regime legal aplicável ao contrato de trabalho em funções públicas.
Dúvidas
As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
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