- 1 -As obras a concurso devem, preferencialmente, ser enviadas em formato eletrónico, devendo ter a referência ao Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares no Assunto da mensagem de entrega por correio eletrónico - sendo neste caso obrigatório o envio em suporte informático normalizado (PDF). Em documento autónomo da mesma mensagem de correio eletrónico, a ser aberto pelo júri após decisão final, devem ser remetidos os dados de identificação do autor (nome, idade, nacionalidade, naturalidade, profissão, local de residência, telefone, endereço eletrónico, número e data de validade do cartão de cidadão ou documento legal de identificação) e o título da obra a concurso.
- 2 -As obras apresentadas devem obedecer às seguintes normas de apresentação:
- 2.1 -Ter um mínimo de 50 páginas e um máximo de 100 páginas, escritas em formato A4;
- 2.2 -Letra do tipo «times new roman», ou equivalente, com tamanho 12;
- 2.3 -Separação entre linhas de 1,5 espaços.
- 3 -As obras apresentadas a concurso, se enviadas em papel, devem ser entregues com as folhas numeradas e agrafadas ou fixadas por qualquer outro processo similar.
- 4 -No caso previsto no número anterior, devem ser enviados três exemplares do original do trabalho a apresentar, nos quais deve constar o título da obra, identificado com pseudónimo, contidos num único sobrescrito fechado com a referência Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares contendo, no exterior, o pseudónimo do autor. No interior deve incluir um envelope fechado para ser aberto pelo júri após decisão final, o qual deve referir a identificação completa do autor (nome, idade, nacionalidade, naturalidade, profissão, local de residência, telefone ou endereço eletrónico e número e data de validade do cartão de cidadão ou documento legal de identificação) e o título da obra a concurso.
- 5 -Em qualquer dos modos de envio, o suporte da obra não deve conter qualquer referência quanto à identidade do autor.
Artigo 3.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021