- 1 -O prazo para a entrega de obras a concurso é fixado, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos humanos e antigos combatentes e divulgado através dos meios de divulgação que o IDN e a DGRDN considerem adequados para o efeito.
- 2 -Cada concorrente deve fazer entrega do seu trabalho, a título não devolutivo, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço [email protected], podendo, em alternativa, fazê-lo diretamente, por via postal, em correio com aviso de receção, para a DGRDN - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares, Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 2.º Piso, 1400-204 Lisboa - até à data que seja fixada para o efeito em cada ano de atribuição do prémio.
Artigo 4.º — Prazo e local de entrega das obras a concurso
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021