- 1 -O Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares integra a atribuição de um diploma «Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias militares», de um quantitativo pecuniário, bem como o direito de publicação do trabalho premiado pelo Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 4.
- 2 -Às menções honrosas do Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares é atribuído um quantitativo pecuniário.
- 3 -O quantitativo dos prémios a atribuir é fixado, em cada ano, em momento prévio à abertura das candidaturas, por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos humanos e antigos combatentes.
- 4 -Os trabalhos apresentados não ficam sujeitos a qualquer condicionalismo, sendo o trabalho premiado objeto de publicação pelo Ministério da Defesa Nacional, nos termos e condições definidos por este, caso seja objeto de proposta nesse sentido por parte do júri.
- 5 -No caso de publicação da obra galardoada por iniciativa do/a autor/a, a obra deve referenciar, em local devidamente destacado de cada volume, a menção Prémio Literário Antigos Combatentes - Memórias Militares e Ministério da Defesa Nacional.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, o/a vencedor/a compromete-se a entregar ao Ministério da Defesa Nacional 20 por cento de exemplares da edição da obra, até um número máximo de 150 exemplares.
Artigo 6.º — Prémio
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021