- 1 -O Ministério da Defesa Nacional anuncia os/as vencedores/as em data a determinar por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos humanos e antigos combatentes, sendo este resultado divulgado através dos meios que o IDN e a DGRDN considerem adequados para o efeito, para o que contarão com a colaboração da SGMDN.
- 2 -Os/As autores/as são contactados/as, previamente, por correio eletrónico e/ou por via telefónica.
Artigo 7.º — Anúncio da candidatura vencedora
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021