Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto
Em conformidade com o estabelecido no artigo 45.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de competências académicas e profissionais no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), através das suas Unidades Orgânicas.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Princípios aplicáveis à creditação
No processo de creditação que corre perante as unidades orgânicas do IPL deve ser garantido o cumprimento dos seguintes princípios:
Atribuição de classificações
CFinal = {[(COrigem - Cmín)/(Cmáx - Cmín)]*10} + 10
onde:
CFinal = Nota convertida para a escala portuguesa
COrigem = Nota da unidade curricular na instituição de origem
Cmín = Nota mínima a que corresponde a aprovação na escala de classificação na origem
Cmáx = Nota máxima da escala de classificação na origem
Regulamentos de Creditação das Unidades Orgânicas
Tendo por base o Regulamento de Creditação do IPL, o órgão legal e estatutariamente competente das Unidades Orgânicas elaboram o respetivo Regulamento de Creditação nos termos legais e estatutários em vigor que submetem a homologação pelo Presidente do IPL, fixando obrigatoriamente:
Requerimento
Competência para decisão sobre os requerimentos de creditação
Prazos e decisão de creditação
Efeitos da creditação
Registo
Desistência total ou parcial do pedido de creditação
Reclamação
Da decisão de creditação cabe reclamação para o Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica, nos prazos definidos nos respetivos regulamentos de creditação.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Presidente do IPL.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 1946/2017, de 7 de março (Diário da República n.º 47, 2.ª série).
Adequação dos regulamentos das Unidades Orgânicas
As Unidades Orgânicas do IPL devem adequar os respetivos regulamentos de creditação ao disposto no presente regulamento, submetendo essa adequação a homologação pelo Presidente do IPL no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
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