- 1 -O requerimento de creditação é efetuado para o ciclo de estudos no qual o requerente se encontra matriculado e inscrito, sendo o requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica.
- 2 -Os requerimentos de creditação devem ser apresentados nos prazos definidos pelos órgãos estatutariamente competentes das Unidades Orgânicas, em conformidade com o disposto nos respetivos regulamentos de creditação.
- 3 -O requerimento de creditação deve ser acompanhado pela documentação exigida pela respetiva Unidade Orgânica em cada caso específico, em conformidade com o determinado no respetivo regulamento de creditação.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessário, a apresentação de documentação adicional ao requerente.
- 5 -Pelos pedidos de creditação são devidos emolumentos, de acordo com o previsto na tabela em vigor no IPL.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 13/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2022