- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição na plataforma de gestão académica do IPC, no prazo e condições fixados no edital.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no respetivo edital, em caso de desistência expressa da inscrição, ou de não realização da mesma, a UOE convoca, no prazo de 5 dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, através de e-mail, os candidatos constantes da lista seriada, pela ordem aí indicada.
- 3 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de 5 dias úteis, após a receção da notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
- 4 -A decisão de admissão apenas produz efeito para o ano letivo e fase a que se refere o início do ciclo de estudos.
- 5 -Só podem frequentar UC lecionadas nos ciclos de estudos de doutoramento do IPC os estudantes matriculados que nelas tenham efetuado inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.
- 6 -Os prazos de inscrição, em cada ano letivo, são fixados pelo Presidente da UOE.
- 7 -A Instituição, nos termos gerais do Direito, poderá proceder à anulação da matrícula, encontrando-se o estudante obrigado ao pagamento integral dos montantes referentes à propina em dívida.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os estudantes que não concluam a tese no prazo legalmente previsto, poderão solicitar a prorrogação da mesma, por períodos de seis meses, renovável até um máximo de quatro vezes.
- 9 -A prorrogação e a renovação do prazo, previstas no número anterior, estão sujeitas ao pagamento de 50 % do valor da propina anual fixada para o 1.º ano da edição em que se venha a inscrever.
- 10 -Esgotados os prazos previstos no ponto 8 do presente artigo e enquanto o ciclo de estudos se encontrar em funcionamento, poderão os estudantes proceder à renovação da inscrição na edição em curso, cujo pagamento corresponderá ao valor integral da propina fixada para esse ano/edição.
Artigo 10.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024