- 1 -Cada ciclo de estudos conferente do grau de doutor é objeto de direção e gestão próprias, de acordo com os estatutos de cada UOE.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Coordenador/Diretor de cada ciclo de estudos, é um docente titular do grau de doutor, que se encontre integrado na carreira docente ou na carreira de investigação do IPC, e que se encontra integrado no centro de investigação considerado para efeitos de acreditação do ciclo de estudos.
Artigo 13.º — Órgãos de direção e gestão
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024