- 1 -O tema da tese é proposto pelo estudante tão cedo quanto possível, validado pelo orientador ou equipa de orientação caso exista e, se existir curso de doutoramento, necessariamente antes do final deste. Caso não exista curso de doutoramento, o tema da tese deverá, por regra, ser proposto até ao final da primeira inscrição.
- 2 -Quando o ciclo de estudos integra um curso de doutoramento, a inscrição em tese deve ocorrer, por regra, após a aprovação neste e mediante parecer favorável do orientador ou equipa de orientação caso exista, e do órgão de gestão estatutariamente competente, que terão em consideração o desempenho no curso e o projeto ou plano de tese.
- 3 -Após a inscrição em tese, os Serviços Académicos (SA) da respetiva UOE devem, no prazo de trinta dias úteis, proceder ao registo do tema da tese e à indicação do orientador e, se aplicável, do(s) orientador(es) da equipa de orientação, e comunicar à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência os dados necessários para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, nos termos e nos prazos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 4 -O registo caduca se a tese não for entregue nos quatro anos subsequentes ao mesmo quando o ciclo de estudos tem 180 ECTS, ou nos cinco anos subsequentes quando esteja em causa um ciclo de estudos com 240 ECTS. O registo pode ser renovado, nos termos em que vier a ocorrer renovação da inscrição do aluno no ciclo de estudos.
- 5 -A caducidade implica o cancelamento do trabalho, a efetuar pelos SA, no Registo Nacional de Teses e Dissertações no prazo de 60 dias a partir da data de ocorrência do facto que o determina.
Artigo 16.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 11/10/2024
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