- 1 -Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final expressa pelas fórmulas de “Aprovado” e “Aprovado com louvor e distinção”.
- 2 -A qualificação final é atribuída pelo júri de doutoramento tendo em consideração o mérito da tese apreciado no ato público. Os Conselhos Técnico-Científicos das UOE podem definir orientações para a atribuição do louvor e distinção, nos respetivos regulamentos.
- 3 -Caso se trate de doutorando matriculado em ciclo de estudos com curso, a qualificação final deverá ter ainda em consideração a classificação final do curso de doutoramento, em termos a definir no regulamento próprio de cada ciclo de estudos de doutoramento.
Artigo 23.º — Qualificação final do grau de doutor
Vigente desde: 11/10/2024
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