- 1 -O Presidente do IPC, aprova o(s) regulamento(s)de doutoramento, sob proposta das UOE responsável pelo ciclo de estudos, onde constem as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular;
- b)Critérios de seleção e seriação;
- c)Estrutura curricular e modo de funcionamento do curso de doutoramento, quando exista, e as condições em que deva ser dispensada a respetiva frequência;
- d)Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida, e regras a observar na orientação, concretizando as normas gerais definidas no artigo 15.º;
- e)Processo de registo do tema do doutoramento;
- f)Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e g) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006;
- g)Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, e sua apreciação, sem prejuízo no disposto no artigo 46.º-D;
- h)Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese ou dos trabalhos referidos na alínea anterior;
- i)Forma de cálculo e processo de atribuição da classificação final;
- j)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
- k)Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
- l)Mecanismos de monitorização do progresso da elaboração da tese.
- 2 -Considerando a aplicação de critérios de garantia de qualidade dos cursos, recomenda-se às UOE a adoção de um regulamento para cada ciclo de estudos.
- 3 -As UOE terão de assegurar a devida divulgação/publicitação do(s) regulamento(s) dos ciclos de estudos de doutoramento nos respetivos portais institucionais.
Artigo 27.º — Regulamento de doutoramento da UOE
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024