- 1 -Ao processo de creditação aplicam-se as normas do Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico de Coimbra, e do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, que aprovou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, na sua redação atual.
- 2 -A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área em que foram obtidos.
- 3 -A creditação não é condição suficiente para o ingresso numa edição de um ciclo de estudos, pois só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos, e para esse mesmo curso.
- 4 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
- 5 -Não podem ser creditados os ciclos de estudo cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei, nem os ciclos de estudo ministrados fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e o registo.
Artigo 28.º — Creditação
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024