- 1 -O ano letivo no IPC tem início no dia 1 de setembro e termina no dia 31 do mês de agosto seguinte.
- 2 -O Presidente do IPC, após audição do Conselho de Gestão, fixa anualmente o calendário letivo que deve incluir a duração de cada semestre, as pausas letivas e os períodos de férias.
Artigo 30.º — Ano Letivo
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024