- 1 -Para cada edição de um doutoramento o Presidente do IPC, sob proposta da UOE responsável pelo ciclo de estudos, ouvido o respetivo Conselho Técnico-Científico, aprova um edital, com as seguintes matérias:
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos;
- b)Condições de admissão no ciclo de estudos;
- c)Normas e prazos de candidatura;
- d)Número de vagas;
- e)Calendário escolar;
- f)Regime de funcionamento;
- g)Processo de creditação;
- h)Concretização das componentes relativas ao curso de doutoramento e da tese;
- i)Critérios de seleção e de seriação dos candidatos;
- j)Regras a observar na orientação;
- k)Prazo limite para a entrega da tese;
- l)Processo de atribuição da classificação final;
- m)Termos em que se realiza a associação com outro estabelecimento de ensino (se existir);
- n)Valor da propina.
- 2 -As matérias constantes das alíneas a), g), h), l), m), n) e o), não carecem de ser desenvolvidas no Edital, desde que do seu teor conste uma remissão expressa para o Regulamento de Doutoramento da UOE e para o Regulamento de Creditação do IPC, onde as referidas matérias se encontram definidas.
- 3 -As UOE terão de proceder à divulgação dos editais nos respetivos portais Institucionais.
Artigo 29.º — Edital
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024