Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de subunidades fixado pela Assembleia Municipal.
Artigo 37.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024