Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, manter-se-ão, por despacho expresso do Presidente da Câmara Municipal, as Comissões de Serviço nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes suceda.
Artigo 38.º — Comissões de Serviço
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