- 1 -As deliberações da CC são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual., que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 2 -As deliberações da CC são tomadas por voto não secreto dos seus membros.
- 3 -Nos termos do disposto no artigo 30.º do CPA, não é admissível a abstenção dos membros da CC que estejam presentes na reunião e não se encontrem impedidos de intervir.
- 4 -Em caso de empate, o Presidente da CC tem voto de qualidade.
Artigo 10.º — Deliberações
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021