- 1 -As reuniões da CC só podem realizar-se quando a maioria dos membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
- 2 -Caso a reunião ocorra sob proposta de um dos membros da CC a sua presença é obrigatória.
- 3 -Na falta de quórum ou perante outras circunstâncias excecionais que o justifiquem, mediante decisão fundamentada a registar na ata, o Presidente suspende a reunião e convoca nova reunião com um intervalo de pelo menos 24 horas.
- 4 -A convocatória da nova reunião nos termos do número anterior deve mencionar expressamente que a CC delibera desde que esteja presente ou a participar 1/3 dos seus membros com direito a voto.
Artigo 9.º — Quórum das reuniões
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021