- 1 -A CC é presidida pelo representante da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
- 2 -O Secretariado da CC é assegurado pela DGPM.
- 3 -Compete ao Presidente da CC:
- a)Assegurar a articulação com a DGRM;
- b)Programar, coordenar e dirigir os trabalhos da CC;
- c)Convocar as reuniões da CC e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- d)Presidir às reuniões da CC, nomeadamente, procedendo à sua abertura, suspensão e encerramento;
- e)Submeter à aprovação dos membros da CC os projetos de atas das reuniões elaborados pelo Secretariado da CC;
- f)Diligenciar no sentido de ser dada resposta aos pedidos de pareceres solicitados pela DGRM;
- g)Promover a elaboração do parecer final da CC;
- h)Garantir as condições necessárias ao bom funcionamento da CC, nomeadamente através do cumprimento do presente despacho;
- i)Comunicar às entidades que tutelam os representantes dos serviços da administração direta ou indireta do Estado situações de alegada falta de poderes de representação, bem como, a sua ausência reiterada ou injustificada, nomeadamente quando seja posto em causa o bom desempenho da CC, em particular, a emissão do parecer final;
- j)Manter, através do Secretariado da CC, um processo administrativo atualizado do qual devem constar, além da correspondência emitida e recebida, as convocatórias das reuniões e as respetivas atas, cópia dos documentos de trabalho, as propostas, sugestões e recomendações escritas apresentadas pelos membros, bem como, o parecer final emitido pela CC.
Artigo 4.º — Presidência e Secretariado da CC
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021