Estabelece as regras de funcionamento da Comissão Consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de afetação com o objetivo de identificar novos locais para a exploração de energias renováveis oceânicas e de rever os locais definidos no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão do Continente (PSOEM)
Objeto
O presente anexo estabelece as regras de funcionamento da Comissão Consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de afetação com o objetivo de identificar novos locais para a exploração de energias renováveis oceânicas e de rever os locais definidos no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão do Continente (PSOEM), nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro.
Função, composição e designação
Atribuições e competências da CC
Presidência e Secretariado da CC
Competências dos membros da CC
Compete aos membros da CC, no âmbito exclusivo das atribuições e competências das entidades que representam:
Funcionamento
Reuniões
Convocatórias
Quórum das reuniões
Deliberações
Atas das reuniões
As atas das reuniões da CC devem indicar, para além dos membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e, de forma resumida, clara e objetiva, as posições assumidas por cada um dos membros.
Parecer final da CC
Dever de informação
Após a participação dos interessados, a promover pela DGRM, em cumprimento do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, esta Direção-Geral informa a CC da versão final do plano resultante da ponderação efetuada às observações e sugestões recebidas.
Extinção
A CC extingue-se após a notificação, pela DGRM, da versão final do plano, nos termos do disposto no artigo anterior.
Regime subsidiário
Ao funcionamento da CC aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e no CPA.
314769196