Compete aos membros da CC, no âmbito exclusivo das atribuições e competências das entidades que representam:
- a)Manter uma participação assídua e uma colaboração ativa na CC;
- b)Manter a entidade que representam informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e sobre as propostas apresentadas pela DGRM, em especial quando haja lugar a discordância sobre o sentido das soluções apresentadas ou conflito entre estas e os interesses sectoriais que representam;
- c)Emitir, atempadamente e por escrito, e no estrito interesse das competências das entidades que representam, as tomadas de posição que lhe sejam solicitadas pelo Presidente da CC;
- d)Exercer as demais faculdades expressamente previstas no presente despacho.