O IPB procede à elaboração e afixação de acordo com o disposto nos artigos 101.º da LTFP e 105.º e 106.º do CT, do mapa de horário de trabalho, em local visível e público, conforme modelo Mapa Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 27.º — Mapa de horário de trabalho
Vigente desde: 07/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2021