- 1 -O presente regulamento revoga o regulamento de horário em vigor.
- 2 -O presente regulamento, que é publicitado no Diário da República e no sitio do IPB, entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.
- 3 -As dúvidas ou casos omissos que surjam na aplicação do presente Regulamento são sempre resolvidos por despacho do Presidente do IPB.
- 4 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicam-se as disposições constantes da LTFP, dos instrumentos de regulamentação coletiva (se aplicável) e demais legislação aplicável.
Artigo 28.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021