É revogado o regulamento aprovado pelo Despacho n.º 174/2014, publicado no Diário da República em 6 de janeiro e alterado pelo Despacho n.º 2571/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 17 de fevereiro de 2014.
MAPA ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Período de Funcionamento do Instituto Politécnico de Bragança
Das 8 horas às 20 horas - Das 8H às 10.00H - Margem móvel para a entrada 2 Horas
Das 10.00H às 12H - Período de presença obrigatória 2 Horas
Das 12H às 14.30H - Margem móvel para almoço 2 Horas e 30 minutos, com obrigatoriedade de utilização mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.
Das 14.30H às 17H - Período de presença obrigatória 2 Horas e 30 minutos
Das 17H às 20H - Margem móvel para saída 3 Horas
MAPA ANEXO II
Mapa de Horário de Trabalho
(modelo a que se refere o artigo 27.º do Regulamento de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Politécnico de Bragança)
Identificação da entidade empregadora pública: Instituto Politécnico de Bragança
Sede e local de trabalho: Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança
Período de funcionamento: das 8 horas às 20 horas
Período de atendimento: das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, com interrupção entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas.
Dias de descanso semanal obrigatório e complementar: encerramento aos sábados, domingos, feriados e outras situações legalmente previstas.
Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável: Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março.
314770394