- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento do IPB inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas, de segunda a sexta-feira (Mapa Anexo I).
- 3 -Entende-se por período de atendimento presencial o período durante o qual os serviços do IPB estão abertos para atendimento ao público.
- 4 -Em regra, o período de atendimento dos serviços do IPB inicia-se às 9 horas e termina às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, com um intervalo entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas sem prejuízo de, quando o interesse público e a comodidade dos utentes do serviço o justificar, ser fixado, por Despacho do Presidente do IPB, um período diferente.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e de atendimento presencial
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021