- 1 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos, na área da Autoridade de Transportes:
- a)Planear e organizar a articulação das linhas e redes dos serviços de transporte de passageiros, infraestruturas e equipamentos;
- b)Aprovação de regimes tarifários no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Atribuição a operadores, por meio de celebração de contratos de serviço público de transporte de passageiros;
- d)Cumprimento das obrigações de serviço público;
- e)Criar condições para proceder ao investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas alusivas ao serviço público de transporte de passageiros;
- f)Receber contrapartidas pela exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- g)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- h)Realizar inquéritos sobre a mobilidade na área der influência da CIMBAL;
- i)Divulgação do serviço de transporte de passageiros.
- 2 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos, na área dos Serviços Florestais:
- a)Acompanhamento das políticas florestais;
- b)Promover a articulação e compatibilização dos instrumentos de planeamento florestal de âmbito municipal;
- c)Acompanhar e promover a transposição homogénea dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais;
- d)Promover a articulação e funcionamento integrado dos GTF municipais;
- e)Acompanhamento dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- f)Identificação, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;
- g)Produção e disponibilização de informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente cartográfica;
- h)Difusão de informação de âmbito florestal junto dos GTF municipais;
- i)Outras atividades que sejam solicitadas pelo ICNF, I. P., em articulação com a entidade intermunicipal.
- 3 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos, na área da Formação e Redes Intermunicipais:
- a)Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
- b)Promover candidaturas a programas e projetos cofinanciados, no âmbito da formação profissional autárquica;
- c)Elaborar o plano de formação e gerir o mesmo;
- d)Elaborar e acompanhar a atividades dos formadores;
- e)Avaliar as ações e apresentar os relatórios das mesmas;
- f)Apoiar os Municípios no desenvolvimento de processos formativos;
- g)Zelar por manter os equipamentos operacionais e as salas de formação higienizadas;
- h)Apoiar na criação de Redes Intermunicipais e consequentes grupos de trabalho;
- i)Fomentar a troca de experiências, de cooperação entre municípios em torno de um plano estratégico comum;
- j)Elaborar, prepara e submeter candidaturas, no âmbito das Redes Intermunicipais, a cofinanciamento comunitário;
- k)Gerir mailing list das Redes Intermunicipais;
- l)Coordenar as atividades relacionadas com a dinamização das redes, bem como a realização de trabalho administrativo necessário para o seu bom desempenho.
- 4 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos, na área do Aprovisionamento e Apoio Jurídico:
- a)Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efetuar; Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos, renovações e condições contratuais;
- b)Proceder às aquisições de bens e serviços para a CIMBAL, respeitando o disposto na legislação; Publicitar no portal Base Gov os procedimentos adjudicados, bem como a utilização de software adequado para registo interno;
- c)Gerir todo o processo junto da plataforma eletrónica de compras públicas;
- d)Dar apoio e emitir pareceres jurídicos.
- 5 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos, na área dos Serviços Gerais:
- a)Contribuir para o bom funcionamento da CIMBAL, mediante a sustentação de atividades de logística e manutenção;
- b)Organizar e auxiliar a preparação de reuniões através da preparação de salas e equipamentos audiovisuais;
- c)Assegurar os serviços de manutenção e limpeza;
- d)Garantir os serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecida;
- e)Limpar a frota automóvel e assegurar a operacionalidade dos veículos;
- f)Assegurar a logística relacionada com a presença da CIMBAL em Eventos;
- 6 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos, na área da Redação do Jornal Diário do Alentejo:
- a)Conceber e desenvolver a edição semanal do jornal "Diário do Alentejo", na plena observância do estatuto editorial do jornal, do Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, da Lei de Imprensa, do Estatuto do Jornalista e demais legislação aplicável ao setor;
- b)Planificar, coordenar e orientar, em separado, os setores editorial, administrativo e comercial do "Diário do Alentejo" e zelar pelo bom funcionamento do jornal;
- c)Definir as abordagens e os temas jornalísticos que integram cada edição do jornal, com autonomia, rigor e isenção, quer em termos de texto, de fotografia, de vídeo, de ilustração ou de qualquer outro recurso editorial;
- d)Submeter à apreciação superior, propostas relacionadas com aquisição de bens e serviços;
- e)Apoiar na elaboração do relatório de atividades e apresentar balanço de atividades;
- f)Acompanhar o exercício da atividade publicitária, com total afastamento e em absoluta autonomia em relação à redação do jornal e aos seus jornalistas, tal como determina a Lei;
- g)Propor e implementar, na estrita esfera do departamento comercial e administrativo, planos de publicidade, de angariação de assinantes e de comunicação corporativa do "Diário do Alentejo";
- h)Paginar cada edição do jornal e articular o fecho de edição com as empresas gráfica, distribuidora e expedidora;
- i)Dinamizar o website institucional do "Diário do Alentejo", fazendo-o interagir com as redes sociais onde o jornal tem presença;
- j)Assegurar a presença do "Diário do Alentejo" nas dinâmicas sociais e culturais da região;
- k)Organizar o arquivo fotográfico e documental do jornal.
- 7 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos, na área do Museu Regional de Beja:
- a)O Museu deve preservar/conservar, inventariar, estudar, interpretar, expor, e divulgar as coleções e objetos à sua guarda, bem como o edifício histórico onde está instalado;
- b)Apoio à pesquisa e investigação nas suas áreas de responsabilidade: Arte, História, Arqueologia, Pintura, Ourivesaria, Azulejaria, Metrologia, Traje, Escultura;
- c)Divulgar as suas coleções através da organização de exposições permanentes e temporárias;
- d)Desenvolver e promover atividades e ações pedagógicas com vista a uma educação (informal) dos seus vários públicos: escolar, sénior, turístico, etc.;
- e)O Museu deve promover o seu património cultural como recurso educacional, turístico e de inclusão social;
- f)O Museu deve ser um espaço de investigação científica e de criação cultural;
- g)Propor linhas de programação museológica ao Conselho Intermunicipal da CIMBAL;
- h)Gerir os edifícios que lhe estão afetos;
- i)Estabelecer parcerias com outras instituições nacionais ou internacionais de forma a promover o património museológico;
- j)Assegurar o atendimento ao público nos vários espaços que estão sob a sua responsabilidade.
Artigo 12.º — Unidade de Serviços Técnicos e Valorização de Ativos
Vigente desde: 13/12/2018
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Em vigor desde 13/12/2018