- 1 -Constituem atribuições da Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos, na área da Modernização, Desenvolvimento e Central de Compras:
- a)Modernizar a CIMBAL e promover o desenvolvimento do CID - Centro Intermunicipal de Digitalização;
- b)Gerir as páginas institucionais da CIMBAL;
- c)Desenvolver pretensões na área da modernização administrativa de caráter supramunicipal.
- d)Participar na realização de planos de desenvolvimento, programas e estudos que permitam identificar os pontos fortes e fracos nos domínios do desenvolvimento social, económico, cultural, patrimonial e ambiental no Baixo Alentejo e nos Municípios associados.
- e)Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento em curso no Baixo Alentejo e nos Municípios Associados que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ou ambiental do Baixo Alentejo;
- f)Conceber e propor estratégias de desenvolvimento, políticas de atuação e procedimentos por forma à prossecução dos objetivos e das atribuições da Comunidade;
- g)Acompanhar a elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Baixo Alentejo 2020, do novo período de programação de fundos comunitários 2014/2020, bem como outros instrumentos de planeamento;
- h)Desenvolver estudos de interesse para a CIMBAL, os quais assistam à tomada de decisão superior.
- i)Celebrar acordos quadro, que tenham por objeto a celebração de contratos de locação, bens ou serviços;
- j)Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;
- k)Estimar o valor potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;
- l)Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos e proceder à elaboração dos respetivos contratos e relações com fornecedores;
- m)Monitorizar o desempenho da função de compras eletrónicas da CIM do Baixo Alentejo e avaliar o impacto das poupanças;
- n)Promover junto das entidades adjudicantes a utilização dos serviços da CIM do Baixo Alentejo;
- o)Elaborar e promover normas, regras e procedimentos e simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;
- p)Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as decisões do Conselho Intermunicipal;
- q)Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação municipais, bem como disponibilizar a plataforma tecnológica para a execução deste tipo de negociação.
- 2 -Constituem atribuições da Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos, na área Económico-Financeira do Diário do Alentejo:
- a)Lançamento de campanhas de angariação de novos clientes, planeamento de meios e publicidade;
- b)Venda de espaços publicitários, procurando uma base alargada de potenciais clientes para rentabilizar as edições do Diário do Alentejo;
- c)Planeamento e produção de ações promocionais em eventos públicos;
- d)Gestão da carteira de clientes de publicidade e assinatura.
- 3 -Constituem atribuições da Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos, na área do Centro Intermunicipal de Digitalização (CID):
- a)Prestar serviços de digitalização de documentos à CIMBAL e aos municípios, com destaque para os municípios associados, assim como a outras entidades, públicas e privadas, individuais e coletivas, nas condições técnicas e administrativas definidas pelo regulamento interno do Serviço.
Artigo 11.º — Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos
Vigente desde: 13/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2018